Condições Gerais de contratação de fornecedores da “Cemoel, S.L.” (compras e serviços)

1.- DEFINIÇÕES

Nestas Condições Gerais, os termos abaixo indicados referem-se a:

  • “Fornecedor”: pessoa singular ou colectiva que fornece um bem ou produto, ou que presta um serviço.
  • “Comprador”: a empresa CEMOEL, S.L.
  • “Partes”: refere-se conjuntamente à CEMOEL, S.L. e ao Fornecedor.
  • “Oferta”: proposta feita pelo Fornecedor para contratar a venda de um bem ou produto ou a prestação de um serviço.
  • “Pedido”: uma encomenda feita ao Fornecedor para a entrega de mercadorias e/ou produtos ou para a prestação de serviços, contendo as condições específicas do contrato.
  • “Entrega”: colocar as mercadorias e/ou produtos à disposição do Comprador.
  • “Clientes do Comprador”: destinatários das mercadorias e/ou produtos e dos serviços prestados pelo Comprador.
  • “Condições Gerais”: Condições Gerais que estabelecem os direitos e obrigações aplicáveis à compra de bens e/ou produtos e à prestação de serviços pelo Fornecedor à CEMOEL, S.L. e, quando aplicável, aos Clientes da CEMOEL, S.L.

2.- ÂMBITO DE APLICAÇÃO

As presentes Condições Gerais aplicar-se-ão a todas as compras e serviços contratados pelo Comprador e serão vinculativas para as Partes, devendo o Fornecedor declarar o seu conhecimento das presentes Condições Gerais e a sua aceitação sem reservas na Oferta que fizer e no documento que, quando aplicável, formaliza a Encomenda ou a contratação do bem e/ou produto ou serviço.

As presentes Condições gerais regulam as relações entre o Comprador e os seus Fornecedores, e fazem parte da documentação contratual da compra ou serviço contratado.

Em caso algum serão aplicáveis às compras e serviços contratados pelo Comprador quaisquer eventuais condições gerais de venda ou prestação de serviços que o Fornecedor tenha estabelecido, e quaisquer eventuais condições ou especificações contraditórias que o Fornecedor possa ter incluído nas suas notas de entrega, faturas ou qualquer outro documento serão consideradas como não tendo sido postas em prática e não serão aplicáveis.

Qualquer excepção às presentes Condições Gerais só será válida se tiver sido redigida por escrito antes da formalização do contrato e tiver sido expressamente assinada pelo Comprador com referência à exclusão da Condição Geral em questão, limitando qualquer exceção apenas ao caso específico Pedido ou contrato com relação ao qual foi acordado e, portanto, não extensivo a outros Pedidos ou contratos.

3.- DOCUMENTAÇÃO DE PEDIDOS E CONTRATOS

Qualquer pedido ou contrato deverá ser feito por escrito, e os pedidos e contratos verbais ou telefónicos não serão vinculativo

4.- CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À ENTREGA DE BENS E/OU PRODUTOS

Para a sua Entrega, os bens e/ou produtos devem estar em condições adequadas, de acordo com as suas características e especificações, e o Fornecedor deve entregar ao Comprador os manuais de utilização e manutenção, os certificados de garantia e qualquer outra documentação que deva acompanhar os bens ou produto adquirido.

No caso de máquinas ou instalações, o Fornecedor realizará a sua montagem e colocação em funcionamento na presença do Comprador, registando tal facto por escrito num documento a ser assinado por ambas as Partes.

A entrega dos bens e produtos adquiridos pelo Comprador será feita no local, na data/hora e nas condições estabelecidas no Pedido, e será registada na nota de entrega correspondente ou no documento de recepção.

Os custos de acondicionamento, expedição e transporte (incluindo descarga) para o local de Entrega serão suportaos pelo Fornecedor, salvo indicação em contrário no Pedido e o pagamento de tais custos é prévia e expressamente aceite por escrito pelo Comprador. Todas as mercadorias e/ou produtos serão enviados devidamente embalados, e o Fornecedor será responsável por quaisquer danos devidos a embalagem deficiente.

Os riscos de perda ou deterioração dos bens ou produtos contratados serão por conta do fornecedor, mesmo que advenham por casos furtuitos ou de força maior, até que sejam entregues ao comprador.

5.- CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

No caso de adjudicação/contratação de serviços, o Fornecedor deverá prestar os seus serviços em estrita conformidade com as condições, especificações, descrições, localização, datas e prazos da Cotação.

O Fornecedor deverá providenciar/fornecer, a expensas próprias, qualquer material, equipamento ou maquinaria necessários para a execução dos serviços, salvo acordo escrito em contrário.

O Fornecedor deve manter válidos o eficazes quaisquer requisitos, condições, licenças, registos ou autorizações administrativas necessárias ao desenvolvimento dos seus serviços.

O Fornecedor deve ter subscrito e manter em vigor, durante toda a duração da prestação de serviços, uma apólice de seguro com uma empresa de solvência reconhecida e cobertura suficiente para cobrir os riscos das suas actividades e os dos seus subcontratantes, quando aplicável, e deve fornecer ao Comprador uma cópia da apólice e acreditar o pagamento dos recibos de prémios acumulados durante a duração da prestação de serviços.

6.- PRAZO OU DATA DE ENTREGA DE BENS E/OU PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O prazo ou data de Entrega ou prestação de serviços será fixado no Pedido, na Oferta ou no contrato que possa ser assinado entre as Partes, e será vinculativo e essencial para a contratação.

No caso de ser estabelecido um prazo, este terá início no dia seguinte à data em que o Pedido é formalizado.

Devido à sua natureza essencial, o Fornecedor é obrigado a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, tendo o Comprador direito, em caso de incumprimento, a qualquer momento, de rescindir o contrato, cancelar o Pedido e rejeitar os bens e/ou produtos ou serviços contratados sem custos para o Comprador, devendo o Fornecedor compensar também o Comprador por quaisquer danos que possa ter causado.

No caso do Comprador optar por não rescindir o contrato, por cada dia de atraso na Entrega, o Fornecedor será alvo de uma penalização de 1% do montante contratado, até um máximo de 30% do montante contratado. O montante desta penalidade poderá ser compensado pelo Comprador e deduzido de quaisquer pagamentos devidos ao Fornecedor.

7.- DEVOLUÇÕES E GARANTIA

A partir da data de Entrega dos bens e/ou produtos, o Comprador terá um prazo de 2 meses para verificar a adequação dos mesmos às condições contratadas e, em caso de deteção de qualquer defeito, notificará o Fornecedor, que substituirá, com despesas a seu cargo, os bens e/ou produtos num prazo máximo de 15 dias de calendário a partir da data da referida notificação.

O Comprador poderá, em qualquer caso, rescindir o contrato e exigir do Fornecedor, a restituição dos valores pagos, bem como dos prejuízos pelos danos cusados.

Salvo acordo expresso em contrário para um determinado Pedido, a garantia para as mercadorias e/ou produtos referidos nas presentes Condições Gerais será de dois anos a partir da data de Entrega ao Comprador sem reservas.

Durante o período de garantia, o Fornecedor será obrigado a reparar, no prazo de 15 dias de calendário a contar do envio da comunicação pelo Comprador, qualquer defeito nos bens ou produtos fornecidos e, caso um defeito não possa ser reparado, substituirá os bens ou produtos por outro idêntico em perfeito estado, no prazo de 15 dias de calendário a contar do envio da comunicação pelo Comprador.

Caso o Fornecedor não cumpra com a sua obrigação de reparação ou substituição, o Comprador pode, a expensas suas, reparar tais bens ou produtos defeituosos, ou adquirir novos materiais, bens e produtos, transferindo todos os custos para o Fornecedor, bem como quaisquer danos que o não cumprimento desta obrigação possa ter causado.

O Comprador pode deduzir os montantes correspondentes a despesas, danos e prejuízos causados por bens ou produtos defeituosos, de quaisquer facturas pendentes de pagamento ao Fornecedor ou de quaisquer retenções efectuadas em quaisquer contratos, bem como reter pagamentos pendentes de qualquer Pedido/Encomenda, desde que os bens ou produtos defeituosos não sejam devidamente reparados ou substituídos pelo Fornecedor.

8.- REQUISITOS DE FATURAÇÃO E PAGAMENTO

O Fornecedor deverá emitir e entregar ao Comprador, uma fatura original para cada encomenda/pedido, detalhando os bens e produtos fornecidos e/ou serviços prestados, com referência ao número da encomenda/pedido e nota de entrega, e o número da conta bancária para a formalização do pagamento.

Não será nenhuma fatura se não for mencionada na mesma, o número do Pedido/Encomenda.

No caso de serviços prestados no local, as faturas devem indicar, para além do número de pedido/encomenda, o local a que pertencem e ser acompanhadas de um certificado assinado pelo Responsável do Local e pelo Responsável de Operações do Comprador.

As faturas só podem ser emitidas, para os bens, produtos ou serviços prestados, com o acordo do Comprador.

A data da fatura não pode ser anterior à data de entrega dos produtos ou da receção dos serviços.

As faturas que não cumpram com os requisitos indicados não serão contabilizadas e pagas.

O pagamento das faturas, serão na sua generalidade, por transferência bancária para a conta indicada pelo Fornecedor, a qual será ordenada para 60 dias a partir da data da factura, e sempre no dia 20 seguinte. Excecionalmente, se o pagamento por transferência bancária tiver sido expressamente acordado por escrito, o Fornecedor, antes da ordem de transferência, deverá ter enviado a sua factura ao Comprador para validação por um período não inferior a 30 dias, após o qual poderá emitir o recibo correspondente, a menos que o Comprador não concorde expressamente.

9.- NORMAS DE ACCESO AOS CENTROS DE TRABALHO E COMPORTAMENTO

Os funcionários do Fornecedor devem cumprir sempre as regras estabelecidas pelo Comprador relativamente ao acesso aos locais de trabalho do Comprador e dos Clientes do Comprador, especialmente as relativas à segurança, identificação, vestuário, horários de acesso, comportamento e atitude apropriada e respeitosa. O Comprador terá o direito de vetar a entrada de qualquer empregado do Fornecedor que, na opinião do Comprador, não cumpra ou se comporte de forma não conforme com as referidas regras de segurança e comportamento, e será imediatamente substituído pelo Fornecedor, e será também uma causa de rescisão do contrato por parte do Comprador, sem direito a qualquer indemnização ou compensação ao Fornecedor.

10.- CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL

O Fornecedor declara cumprir fielmente todas as obrigações impostas pela legislação fiscal, laboral e da Segurança Social, em relação a todos os seus empregados e, em particular, quando aplicável, os afectos à prestação de serviços ao Comprador.

O Fornecedor compromete-se a entregar ao Comprador, antes do início da prestação de qualquer serviço, os certificados apropriados emitidos pelos organismos públicos correspondentes, acreditando que o Fornecedor está em dia com as obrigações fiscais, laborais e de segurança social acima mencionadas, e deve renovar e entregar anualmente estes certificados ao Comprador no caso de serviços prestados numa base contínua ao longo do tempo.

No caso de contratação de mão-de-obra de terceiros, o Fornecedor será responsável pelo cumprimento pelo terceiro de toda a legislação fiscal, laboral e de segurança social aplicável, e fornecerá ao Comprador, e renovará anualmente, quando aplicável, os referidos certificados administrativos.

O não cumprimento destas obrigações dá ao Comprador o direito de rescindir unilateralmente os contratos aos quais se aplicam as presentes Condições Gerais, sem direito a qualquer indemnização ou compensação ao Fornecedor.

O Fornecedor garante, em qualquer caso, uma indemnização total ao Comprador relativamente às responsabilidades e penalidades decorrentes do não cumprimento destas obrigações e de eventuais subcontratantes, que serão integralmente assumidas pelo Fornecedor.

11.- PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS

O Fornecedor compromete-se a cumprir rigorosa e fielmente as suas obrigações em matéria de prevenção de riscos profissionais para o Comprador, em particular, os deveres de informar e formar os seus trabalhadores de acordo com os termos estabelecidos na Lei.

O Prestador de Serviços, antes do início da sua prestação, entregará ao Comprador, devidamente assinado, a recepção das informações e instruções necessárias relativas aos riscos existentes nos centros de trabalho do próprio Comprador e nos centros de trabalho dos Clientes do Comprador, o estabelecimento das medidas de protecção e prevenção necessárias para que os seus trabalhadores e empregados possam realizar as actividades correspondentes, bem como as medidas de emergência a aplicar no local onde os serviços contratados ao Fornecedor são prestados, e assinará todos os documentos exigidos pelos regulamentos para a prevenção de riscos profissionais e coordenação das suas actividades.

O Fornecedor compromete-se a dar as instruções necessárias aos seus empregados antes do início de qualquer actividade nos locais de trabalho do Comprador ou dos Clientes do Comprador.

12.- PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL

O Fornecedor deve ser o legítimo proprietário ou ter autorização sobre os direitos de Propriedade Industrial e Intelectual relativos aos bens e/ou produtos que são objecto das suas Ofertas e Encomendas/Pedidos, garantindo ao Comprador que a aceitação da Oferta ou a formalização da Encomenda não prejudica quaisquer direitos pertencentes a terceiros.

O Fornecedor garante ao Comprador que a utilização por este, ou o processamento, comercialização e venda pelo Comprador a terceiros das mercadorias e/ou produtos abrangidos pela Encomenda/Pedido não infringe quaisquer direitos de terceiros no domínio da Propriedade Industrial e Intelectual.

O Fornecedor será, em qualquer caso, responsável por qualquer reclamação, dano ou prejuízo que o Comprador possa sofrer no caso de reclamações de terceiros, bem como no caso de o Comprador ser de alguma forma prejudicado ou impedido na utilização dos bens, produtos ou serviços do Fornecedor devido à falta de licenças ou qualquer violação da Propriedade Industrial e Intelectual, e o Fornecedor deve isentar o Comprador de qualquer reclamação, bem como compensar o Comprador por qualquer dano ou prejuízo que possa ser causado por este motivo.

13.- CESSÃO DE CONTRATOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Nenhuma das Partes pode, sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte, ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer dos seus direitos ou obrigações decorrentes dos contratos a que se referem os presentes Termos e Condições Gerais.

14.- INCUMPRIMENTOS DO FORNECEDOR

Em caso de não cumprimento pelo Fornecedor de qualquer das suas obrigações, o Comprador pode rescindir o contrato, bem como reter eventuais pagamentos devidos pelo Comprador, sem o direito do Fornecedor a qualquer tipo de indemnização ou compensação.

Independentemente da rescisão contratual, o Comprador pode exercer as acções adequadas para reparar os danos causados pelo não cumprimento do Fornecedor.

15.- CONFIDENCIALIDADE

As Partes não divulgarão quaisquer dados, documentos, especificações técnicas e, em geral, quaisquer informações obtidas no âmbito da aquisição dos bens, produtos ou serviços a que se aplicam as presentes Condições Gerais.

Sem a expressa autorização prévia por escrito, do Comprador, o Fornecedor não pode mencionar o Comprador como seu Cliente em publicações, websites, redes sociais ou outros meios de comunicação em geral.

16.- NOTIFICAÇÕES

Todas as notificações dirigidas a qualquer uma das Partes devem ser feitas por escrito, como condição da sua validade, e devem ser enviadas para os endereços seguintes:

  • Notificações ao Fornecedor: para o endereço indicado na sua Oferta/Cotação ou Pedido/encomenda, a menos que um endereço diferente tenha sido indicado no contrato, se existir, que tenha sido assinado.
  • As notificações ao Comprador devem ser enviadas para o seguinte endereço:

C/Torre dels Pardals 78-82, local, 08032 Barcelona, e-mail: cemoel@cemoel.com.

17.- ATUALIZAÇÃO DAS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS

O Comprador tem o direito de modificar, em qualquer altura e sem aviso prévio, as presentes Condições Gerais, pelo que o Fornecedor deve consultar estas Condições Gerais no website do Comprador antes de qualquer contrato.

18.- LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

As relações jurídicas às quais se aplicam estas Condições Gerais estão sujeitas à Lei Espanhola.

Para o conhecimento de qualquer questão litigiosa que possa surgir no desenvolvimento, execução e/ou cumprimento das relações jurídicas às quais se aplicam as presentes Condições Gerais, serão exclusivamente competentes os Juízos e Tribunais da cidade de Barcelona, ​​com renúncia ao Comprador e Fornecedor à sua respectiva jurisdição e Lei, caso sejam diferentes dos aqui indicados.

19.- DADOS PESSOAIS

De acordo com os regulamentos de protecção de dados pessoais, o Controlador de Dados é a CEMOEL, S.L. com o Código de Identificação Fiscal B59814301. Dados de contacto: c/ Torre dels Pardals nº 78-82, 08032 Barcelona, e-mail cemoel@cemoel.com e telefone 902 011 998.

O Comprador, como responsável pelo tratamento dos dados, informa o titular dos dados que os dados pessoais fornecidos, como Fornecedor ou seu representante, são recolhidos para efeitos de gestão da relação contratual e das tarefas administrativas da referida relação. Os dados pessoais fornecidos serão mantidos enquanto a relação contratual for mantida, e uma vez terminada a referida relação, serão mantidos bloqueados durante o período de tempo legalmente estabelecido, antes de serem destruídos. Informamos que os seus dados poderão ser cedidos como uma questão de serviço aos clientes do Comprador, bem como as cessões legalmente estabelecidas.

O Fornecedor pode exercer os seus direitos enviando um e-mail para cemoel@cemoel.com ou para o endereço físico denominado Torre dels Pardals nº 78-82 08032 Barcelona. Indicando “Protecção de dados” na linha de assunto e anexando uma cópia do seu bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente com o pedido. Se considerar que os seus direitos não foram devidamente tratados, tem o direito de apresentar uma queixa junto da Agência Espanhola de Protecção de Dados.

 

TRATAMENTO DE DADOS POR CONTA DE TERCEIROS

Se, devido à natureza dos serviços prestados pelo Fornecedor, este puder exigir o acesso e processamento pelo Fornecedor de informações e dados de natureza pessoal pelos quais o Comprador e/ou os seus clientes são responsáveis. Em virtude das disposições dos regulamentos de protecção de dados, este acesso será considerado para todos os efeitos como acesso aos dados em nome de terceiros e o Fornecedor é o responsável pelo tratamento.

Que, em conformidade com os regulamentos em vigor em matéria de Protecção de Dados Pessoais, ambas as partes concordam livremente em regular o acesso e tratamento dos referidos dados pessoais, com base no seguinte.

 

ESTIPULAÇÕES

PRIMEIRA – Finalidade: o tratamento dos dados pessoais que o Comprador coloca à disposição do Fornecedor para que este último possa fornecer os serviços contratados.

SEGUNDA.- Duração: a duração deste contrato é estabelecida em virtude do acordo comercial que foi formalizado entre ambas as partes.

TERCEIRA – Finalidade do tratamento: o acesso do Fornecedor aos dados pessoais encontrados nos sistemas de tratamento do Comprador e/ou dos seus clientes será única e exclusivamente para os fins relacionados com o objecto do contrato.

QUARTA – O Fornecedor pode aceder à categoria de partes interessadas e ao tipo de dados fornecidos pelo Comprador, a fim de realizar o serviço contratado.

QUINTA – Obrigações das partes: as obrigações do Responsável e do Tratamento serão estabelecidas na SEXTA e SÉTIMA estipulações, sem que sejam consideradas co-responsáveis pelo processamento.

SEXTA – Obrigações e direitos do Controlador de Dados (o Comprador): conforme estabelecido nos regulamentos vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais, o Controlador de Dados deve:

  1. Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas a fim de assegurar e poder demonstrar que o processamento está em conformidade com a legislação em vigor.
  2. Adotar políticas de protecção de dados.
  3. Assegurar que o Responsável pela Protecção de Dados ou, na sua falta, o Responsável pela Protecção da Privacidade esteja envolvido de forma adequada e atempada em todos os assuntos relacionados com a protecção de dados pessoais.
  4. Manter um registo das actividades de tratamento em caso de tratamento de dados pessoais que represente um risco para os direitos e liberdades da parte interessada e/ou numa base não ocasional, ou que envolva o tratamento de categorias especiais de dados e/ou dados relativos a condenações e infracções.
  5. Colocar os aspectos essenciais deste acordo à disposição das partes interessadas.
  6. Assistir indistintamente aos exercícios do direito estabelecidos nos regulamentos em vigor sobre Protecção de Dados Pessoais e cumprir as condições indicadas na estipulação OITAVA, mesmo que o referido exercício seja dirigido ao Gestor de Tratamento.

SÉTIMA.- Obrigações e direitos do Gestor de Tratamento (o Prestador): conforme estabelecido na regulamentação vigente de Proteção de Dados Pessoais, o Gestor de Tratamento deverá:

  1. Tratar dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do responsável pelo tratamento, incluindo no que diz respeito a transferências de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, a menos que seja obrigado a fazê-lo ao abrigo do direito da União ou do Estado-Membro aplicável ao subcontratante; nesse caso, o subcontratante informa o responsável pelo tratamento desse requisito legal antes do tratamento, a menos que essa lei o proíba por razões importantes de interesse público.
  2. Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais se comprometeram a respeitar a confidencialidade ou estão sujeitas a uma obrigação de confidencialidade de natureza estatutária.
  3. Tomar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco de processamento.
  4. Respeitar as condições para recorrer a outro Gestor de Tratamento, conforme estabelecido na regulamentação vigente de Proteção de Dados Pessoais.
  5. Auxiliar o responsável pelo tratamento, tendo em conta a natureza do tratamento, através de medidas técnicas e organizativas adequadas, sempre que possível, para que possa cumprir com a sua obrigação de responder a pedidos que tenham por objeto o exercício dos direitos das partes interessadas.
  6. Auxiliar o controlador a garantir o cumprimento de suas obrigações, levando em conta a natureza do processamento e as informações de que dispõe.
  7. À escolha do responsável pelo tratamento, apagar ou devolver todos os dados pessoais após o termo da prestação dos serviços de tratamento e eliminar as cópias existentes, a menos que a conservação dos dados pessoais seja exigida pelo direito da União ou dos Estados-Membros.
  8. Disponibilizar ao responsável pelo tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo, bem como para permitir e contribuir para a realização de auditorias, incluindo inspeções, pelo responsável pelo tratamento ou por outro auditor autorizado por esse responsável pelo tratamento.
  9. Tratar os dados pessoais disponibilizados ao Processador de Dados de uma forma que garanta que o pessoal responsável siga as instruções do Controlador de Dados.
  10. Assegurar que o Responsável pela Proteção de Dados ou, na sua falta, o Responsável pela Proteção da Privacidade participa de forma adequada e atempada em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais.
  11. Manter um registo das atividades de tratamento em caso de tratamento de dados pessoais que representem um risco para os direitos e liberdades da parte interessada e / ou numa base não ocasional, ou que envolvam o tratamento de categorias especiais de dados e / ou dados relativos a condenações e infrações.
  12. Informar o Responsável dos exercícios de direito estabelecidos na regulamentação vigente de Proteção de Dados Pessoais de que tenha conhecimento, e cumprindo as condições indicadas na NONA estipulação.

OITAVA.- O Fornecedor não recorrerá a outro gestor sem a autorização prévia por escrito, específica ou geral, do Comprador. Neste último caso, o Fornecedor informará o Comprador de quaisquer alterações planeadas na adição ou substituição de outros responsáveis, dando assim ao Comprador a oportunidade de se opor a tais alterações. O Fornecedor celebrará um contrato com os outros processadores com as obrigações estabelecidas neste contrato.

NONA.- Exercício de direitos pelo interessado: se o interessado dirigir qualquer pedido ou exercer qualquer um dos direitos estabelecidos na regulamentação vigente de Proteção de Dados Pessoais, o Comprador deverá prestar informações sobre as ações solicitadas e realizadas, sem demora e dentro dos prazos estabelecidos por lei, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos

No mesmo sentido, mas no caso de o Comprador não cumprir o pedido da parte interessada, informá-lo-á sem demora das razões pelas quais não agiu e da possibilidade de apresentar uma reclamação junto de uma Autoridade de Controlo e de interpor um recurso judicial.

A resposta ao pedido de exercício do direito será feita no mesmo formato utilizado pelo interessado, salvo pedido em contrário.

DÉCIMA.- Transferência Internacional de Dados: As Transferências Internacionais de Dados Pessoais só podem ser feitas se cumprirem os requisitos da Agência Espanhola de Proteção de Dados, ou quaisquer outros regulamentos nacionais ou comunitários que os regulem.

DÉCIMA Primeira.- Violação da segurança dos dados: quer exista uma instrução da autoridade de controlo, um desenvolvimento legislativo nacional que regule essas comunicações ou um ato delegado, em caso de violação da segurança dos dados pessoais, o Responsável pelo Tratamento e/ou o Gestor do Tratamento notificarão a Autoridade de Controlo competente sem demora injustificada e, se possível, o mais tardar 72 horas após a sua realização.